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Artigo 24-a da Resolução CONAMA nº 362 de 23 de Junho de 2005

Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. - Data da legislação: 23/06/2005 - Publicação DOU nº 121, de 27/06/2005, págs. 128-130

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Art. 24-a

O IBAMA deverá atualizar, ouvido o Grupo de Monitoramento Permanente da Resolução CONAMA no 362, de 2005, por meio de Instrução Normativa, os procedimentos para inclusão das informações a serem solicitadas aos produtores, importadores, coletores e rerrefinadores de óleos lubrificantes usados ou contaminados. ( Incluído pela Resolução CONAMA nº 450, de 2012. )