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Artigo 27 da Resolução CONAMA nº 358 de 29 de Abril de 2005

Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. - Data da legislação: 29/04/2005 - Publicação DOU nº 084, de 04/05/2005, págs. 63-65

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Art. 27

Para os municípios ou associações de municípios com população urbana até 30.000 habitantes, conforme dados do último censo disponível do Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística-IBGE, e que não disponham de aterro sanitário licenciado, admite- se de forma excepcional e tecnicamente motivada, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, com cronograma defi nido das etapas de implantação e com prazo máximo de três anos, a disposição fi nal em solo obedecendo aos critérios mínimos estabelecidos no anexo II, desta Resolução, com a devida aprovação do órgão ambiental competente.