Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 358 de 29 de Abril de 2005
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. - Data da legislação: 29/04/2005 - Publicação DOU nº 084, de 04/05/2005, págs. 63-65
Acessar conteúdo completoArt. 14
É obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração, de acordo com suas características, para fi ns de redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente.