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Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 358 de 29 de Abril de 2005

Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. - Data da legislação: 29/04/2005 - Publicação DOU nº 084, de 04/05/2005, págs. 63-65

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Art. 13

Os resíduos não caracterizados no anexo I desta Resolução devem estar contem- plados no PGRSS, e seu gerenciamento deve seguir as orientações especifi cas de acordo com a legislação vigente ou conforme a orientação do órgão ambiental competente.