Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II, Alínea a da Resolução CONAMA nº 357 de 17 de Março de 2005

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. . - Data da legislação: 17/03/2005 - Publicação DOU nº 053, de 18/03/2005, págs. 58-63

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As águas salinas são assim classificadas:

I

classe especial: águas destinadas:

a

à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e

b

à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

II

classe 1: águas que podem ser destinadas:

a

à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA n 274, de 2000;

b

à proteção das comunidades aquáticas; e

c

à aqüicultura e à atividade de pesca.

III

classe 2: águas que podem ser destinadas:

a

à pesca amadora; e

b

à recreação de contato secundário.

IV

classe 3: águas que podem ser destinadas: 4

a

à navegação; e

b

à harmonia paisagística. Seção II Das Águas Salobras