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Artigo 35 da Resolução CONAMA nº 357 de 17 de Março de 2005

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. . - Data da legislação: 17/03/2005 - Publicação DOU nº 053, de 18/03/2005, págs. 58-63

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Art. 35

Sem prejuízo do disposto no inciso I, do § 1 do art. 24, desta Resolução, o órgão ambiental competente poderá, quando a vazão do corpo de água estiver abaixo da vazão de referência, estabelecer restrições e medidas adicionais, de caráter excepcional e temporário, aos lançamentos de efluentes que possam, dentre outras conseqüências:

I

acarretar efeitos tóxicos agudos em organismos aquáticos; ou

II

inviabilizar o abastecimento das populações. ( Revogado pela Resolução 430/2011 )