Artigo 23, Inciso I da Resolução CONAMA nº 357 de 17 de Março de 2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. . - Data da legislação: 17/03/2005 - Publicação DOU nº 053, de 18/03/2005, págs. 58-63
Acessar conteúdo completoArt. 23
As águas salobras de classe 3 observarão as seguintes condições e padrões:
I
pH: 5 a 9;
II
OD, em qualquer amostra, não inferior a 3 mg/L O ;
III
óleos e graxas: toleram-se iridescências;
IV
materiais flutuantes: virtualmente ausentes;
V
substâncias que produzem cor, odor e turbidez: virtualmente ausentes;
VI
substâncias facilmente sedimentáveis que contribuam para o assoreamento de canais de navegação: virtualmente ausentes;
VII
coliformes termotolerantes: não deverá ser excedido um limite de 4.000 coliformes termotolerantes por 100 mL em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. A E. Coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente; e
VIII
carbono orgânico total até 10,0 mg/L, como C.