Artigo 16, Inciso I, Alínea i da Resolução CONAMA nº 357 de 17 de Março de 2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. . - Data da legislação: 17/03/2005 - Publicação DOU nº 053, de 18/03/2005, págs. 58-63
Acessar conteúdo completoArt. 16
As águas doces de classe 3 observarão as seguintes condições e padrões:
I
condições de qualidade de água:
a
não verificação de efeito tóxico agudo a organismos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido;
b
materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;
c
óleos e graxas: virtualmente ausentes;
d
substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;
e
não será permitida a presença de corantes provenientes de fontes antrópicas que não sejam removíveis por processo de coagulação, sedimentação e filtração convencionais;
f
resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;
g
coliformes termotolerantes: para o uso de recreação de contato secundário não deverá ser excedido um limite de 2500 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras, coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. Para dessedentação de animais criados confinados não deverá ser excedido o limite de 1000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras, coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. Para os demais usos, não deverá ser excedido um limite de 4000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de um ano, com periodicidade bimestral. A E. Coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente;
h
cianobactérias para dessedentação de animais: os valores de densidade de cianobactérias não deverão exceder 50.000 cel/ml, ou 5mm3/L;
i
DBO 5 dias a 20°C até 10 mg/L O ;
j
OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O ;
l
turbidez até 100 UNT;
m
cor verdadeira: até 75 mg Pt/L; e,
n
pH: 6,0 a 9,0.
II
Padrões de qualidade de água: TABELA III - CLASSE 3 - ÁGUAS DOCES PADRÕES PARÂMETROS VALOR MÁXIMO Clorofila a 60 μg/L Densidade de cianobactérias 100.000 cel/mL ou 10 mm /L Sólidos dissolvidos totais 500 mg/L PARÂMETROS INORGÂNICOS VALOR MÁXIMO Alumínio dissolvido 0,2 mg/L Al Arsênio total 0,033 mg/L As Bário total 1,0 mg/L Ba Berílio total 0,1 mg/L Be 11 Boro total 0,75 mg/L B Cádmio total 0,01 mg/L Cd Chumbo total 0,033 mg/L Pb Cianeto livre 0,022 mg/L CN Cloreto total 250 mg/L Cl Cobalto total 0,2 mg/L Co Cobre dissolvido 0,013 mg/L Cu Cromo total 0,05 mg/L Cr Ferro dissolvido 5,0 mg/L Fe Fluoreto total 1,4 mg/L F Fósforo total (ambiente lêntico) 0,05 mg/L P Fósforo total (ambiente intermediário, com tempo de residência entre 2 e 40 dias, e tributários diretos de ambiente lêntico) 0,075 mg/L P Fósforo total (ambiente lótico e tributários de ambientes intermediários) 0,15 mg/L P Lítio total 2,5 mg/L Li Manganês total 0,5 mg/L Mn Mercúrio total 0,002 mg/L Hg Níquel total 0,025 mg/L Ni Nitrato 10,0 mg/L N Nitrito 1,0 mg/L N Nitrogênio amoniacal total 13,3 mg/L N, para pH ≤ 7,5 5,6 mg/L N, para 7,5 8,5 Prata total 0,05 mg/L Ag Selênio total 0,05 mg/L Se Sulfato total 250 mg/L SO Sulfeto (como H S não dissociado) 0,3 mg/L S Urânio total 0,02 mg/L U Vanádio total 0,1 mg/L V Zinco total 5 mg/L Zn PARÂMETROS ORGÂNICOS VALOR MÁXIMO Aldrin + Dieldrin 0,03 μg/L Atrazina 2 μg/L Benzeno 0,005 mg/L Benzo(a)pireno 0,7 μg/L 12 Carbaril 70,0 μg/L Clordano (cis + trans) 0,3 μg/L 2,4-D 30,0 μg/L DDT (p,p’-DDT + p,p’-DDE + p,p’-DDD) 1,0 μg/L Demeton (Demeton-O + Demeton-S) 14,0 μg/L 1,2-Dicloroetano 0,01 mg/L 1,1-Dicloroeteno 30 μg/L Dodecacloro Pentaciclodecano 0,001 μg/L Endossulfan ( + + sulfato) 0,22 μg/L Endrin 0,2 μg/L Fenóis totais (substâncias que reagem com 4- aminoantipirina) 0,01 mg/L C H OH Glifosato 280 μg/L Gution 0,005 μg/L Heptacloro epóxido + Heptacloro 0,03 μg/L Lindano (-HCH) 2,0 μg/L Malation 100,0 μg/L Metoxicloro 20,0 μg/L Paration 35,0 μg/L PCBs - Bifenilas policloradas 0,001 μg/L Pentaclorofenol 0,009 mg/L Substâncias tenso-ativas que reagem com o azul de metileno 0,5 mg/L LAS 2,4,5–T 2,0 μg/L Tetracloreto de carbono 0,003 mg/L Tetracloroeteno 0,01 mg/L Toxafeno 0,21 μg/L 2,4,5–TP 10,0 μg/L Tributilestanho 2,0 μg/L TBT Tricloroeteno 0,03 mg/L 2,4,6-Triclorofenol 0,01 mg/L