Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso II da Resolução CONAMA nº 357 de 17 de Março de 2005

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. . - Data da legislação: 17/03/2005 - Publicação DOU nº 053, de 18/03/2005, págs. 58-63

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Aplicam-se às águas doces de classe 2 as condições e padrões da classe 1 previstos no artigo anterior, à exceção do seguinte:

I

não será permitida a presença de corantes provenientes de fontes antrópicas que não sejam removíveis por processo de coagulação, sedimentação e filtração convencionais;

II

coliformes termotolerantes: para uso de recreação de contato primário deverá ser obedecida a Resolução CONAMA n 274, de 2000. Para os demais usos, não deverá ser excedido um limite de 1.000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 (seis) amostras coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. A E. coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente;

III

cor verdadeira: até 75 mg Pt/L;

IV

turbidez: até 100 UNT;

V

DBO 5 dias a 20°C até 5 mg/L O ;

VI

OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/L O ;

VII

clorofila a : até 30 μg/L;

VIII

densidade de cianobactérias: até 50000 cel/mL ou 5 mm /L; e, 10

IX

fósforo total:

a

até 0,030 mg/L, em ambientes lênticos; e,

b

até 0,050 mg/L, em ambientes intermediários, com tempo de residência entre 2 e 40 dias, e tributários diretos de ambiente lêntico.