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Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 347 de 10 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a proteção do patrimônio espeleológico. . - Data da legislação: 10/09/2004 - Publicação DOU nº 176, de 13/09/2004, págs. 54-55


Art. 9º

Sem prejuízo da imediata aplicação desta Resolução, o Ministério do Meio Ambiente, constituirá Grupo de Trabalho Interministerial, que terá cento e oitenta dias para subsidiar o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico e elaborar critérios complementares para caracterização da relevância de que trata o art. 2 inciso II, a serem submetidos ao Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.