Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 347 de 10 de Setembro de 2004
Dispõe sobre a proteção do patrimônio espeleológico. . - Data da legislação: 10/09/2004 - Publicação DOU nº 176, de 13/09/2004, págs. 54-55
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na ocorrência de sítios arqueológicos e paleontológicos junto à cavidade natural subterrânea, o órgão ambiental licenciador comunicará aos órgãos competentes responsáveis pela gestão e proteção destes componentes.