Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 346 de 16 de Agosto de 2004
Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários. - Data da legislação: 16/08/2004 - Publicação DOU nº 158, de 17/08/2004, pág. 070
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O IBAMA no prazo de seis meses, a partir da data de publicação desta resolução, deverá baixar as normas para a regulamentação da atividade de criação e comércio das abelhas silvestres nativas.