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Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 346 de 16 de Agosto de 2004

Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários. - Data da legislação: 16/08/2004 - Publicação DOU nº 158, de 17/08/2004, pág. 070

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Art. 8º

O IBAMA ou o órgão ambiental competente, mediante justifi cativa técnica, poderá autorizar que seja feito o controle da fl orada das espécies vegetais ou de animais que representam ameaça às colônias de abelhas nativas, nas propriedades que manejam os meliponários.