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Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 346 de 16 de Agosto de 2004

Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários. - Data da legislação: 16/08/2004 - Publicação DOU nº 158, de 17/08/2004, pág. 070

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Art. 7º

Os desmatamentos e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental deverão facilitar a coleta de colônias em sua área de impacto ou enviá-las para os meli- ponários cadastrados mais próximos.