Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 346 de 16 de Agosto de 2004
Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários. - Data da legislação: 16/08/2004 - Publicação DOU nº 158, de 17/08/2004, pág. 070
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O transporte de abelhas silvestres nativas entre os Estados será feito mediante autorização do IBAMA, sem prejuízo das exigências de outras instâncias públicas , sendo vedada a criação de abelhas nativas fora de sua região geográfi ca de ocorrência natural, exceto para fi ns científi cos.