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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 346 de 16 de Agosto de 2004

Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários. - Data da legislação: 16/08/2004 - Publicação DOU nº 158, de 17/08/2004, pág. 070

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Art. 4º

Será permitida a comercialização de colônias ou parte delas desde que sejam resultado de métodos de multiplicação artifi cial ou de captura por meio da utilização de ninhos-isca.