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Artigo 2º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 346 de 16 de Agosto de 2004

Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários. - Data da legislação: 16/08/2004 - Publicação DOU nº 158, de 17/08/2004, pág. 070

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Art. 2º

Para fi ns dessa Resolução entende-se por:

I

utilização: o exercício de atividades de criação de abelhas silvestres nativas para fi ns de comércio, pesquisa científi ca, atividades de lazer e ainda para consumo próprio ou familiar de mel e de outros produtos dessas abelhas, objetivando também a conservação das espécies e sua utilização na polinização das plantas;

II

meliponário: locais destinados à criação racional de abelhas silvestres nativas, composto de um conjunto de colônias alojadas em colméias especialmente preparadas para o manejo e manutenção dessas espécies.