Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 346 de 16 de Agosto de 2004
Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários. - Data da legislação: 16/08/2004 - Publicação DOU nº 158, de 17/08/2004, pág. 070
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.