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Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 346 de 16 de Agosto de 2004

Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários. - Data da legislação: 16/08/2004 - Publicação DOU nº 158, de 17/08/2004, pág. 070

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Art. 10

O não-cumprimento ao disposto nesta Resolução sujeitará aos infratores, entre outras, às penalidades e sanções previstas na Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e na sua regulamentação.