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Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 335 de 03 de Abril de 2003

Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios . - Data da legislação: 03/04/2003 - Publicação DOU nº 101, de 28/05/2003, págs. 98-99

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Art. 9º

Os resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão ter destinação ambiental e sanitariamente adequada.