Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 335 de 03 de Abril de 2003
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios . - Data da legislação: 03/04/2003 - Publicação DOU nº 101, de 28/05/2003, págs. 98-99
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os corpos sepultados poderão estar envoltos por mantas ou urnas constituídas de materiais biodegradáveis, não sendo recomendado o emprego de plásticos, tintas, vernizes, metais pesados ou qualquer material nocivo ao meio ambiente.
Parágrafo único
Fica vedado o emprego de material impermeável que impeça a tro- ca gasosa do corpo sepultado com o meio que o envolve, exceto nos casos específicos previstos na legislação.