Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 335 de 03 de Abril de 2003
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios . - Data da legislação: 03/04/2003 - Publicação DOU nº 101, de 28/05/2003, págs. 98-99
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Deverão ser atendidas as seguintes exigências para os cemitérios verticais:
I
os lóculos devem ser constituídos de:
a
materiais que impeçam a passagem de gases para os locais de circulação dos visi- tantes e trabalhadores;
b
acessórios ou características construtivas que impeçam o vazamento dos líquidos oriundos da coliqüação; 842 842
c
dispositivo que permita a troca gasosa, em todos os lóculos, proporcionando as condições adequadas para a decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos previstos na legislação; e
d
tratamento ambientalmente adequado para os eventuais efluentes gasosos.