Artigo 4º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 335 de 03 de Abril de 2003
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios . - Data da legislação: 03/04/2003 - Publicação DOU nº 101, de 28/05/2003, págs. 98-99
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na fase de Licença de Instalação do licenciamento ambiental, deverão ser apresentados, entre outros, os seguintes documentos:
I
projeto do empreendimento que deverá conter plantas, memoriais e documentos assinados por profissional habilitado; e
II
projeto executivo contemplando as medidas de mitigação e de controle ambien- tal.