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Artigo 4º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 335 de 03 de Abril de 2003

Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios . - Data da legislação: 03/04/2003 - Publicação DOU nº 101, de 28/05/2003, págs. 98-99

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Art. 4º

Na fase de Licença de Instalação do licenciamento ambiental, deverão ser apresentados, entre outros, os seguintes documentos:

I

projeto do empreendimento que deverá conter plantas, memoriais e documentos assinados por profissional habilitado; e

II

projeto executivo contemplando as medidas de mitigação e de controle ambien- tal.