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Artigo 16 da Resolução CONAMA nº 335 de 03 de Abril de 2003

Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios . - Data da legislação: 03/04/2003 - Publicação DOU nº 101, de 28/05/2003, págs. 98-99

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Art. 16

Os subscritores de estudos, documentos, pareceres e avaliações técnicas uti- lizados no procedimento de licenciamento e de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta são considerados peritos, para todos os fins legais.