Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 335 de 03 de Abril de 2003
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios . - Data da legislação: 03/04/2003 - Publicação DOU nº 101, de 28/05/2003, págs. 98-99
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Plano de Encerramento das atividades deverá constar do processo de licencia- mento ambiental, nele incluindo medidas de recuperação da área atingida e indenização de possíveis vítimas. (nova redação dada pela Resolução nº 402/08)
Parágrafo único
Em caso de desativação da atividade, a área deverá ser utilizada, prioritariamente, para parque público ou para empreendimentos de utilidade pública ou interesse social.