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Artigo 10º, Inciso III da Resolução CONAMA nº 335 de 03 de Abril de 2003

Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios . - Data da legislação: 03/04/2003 - Publicação DOU nº 101, de 28/05/2003, págs. 98-99

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Art. 10

O procedimento desta Resolução poderá ser simplificado, a critério do órgão ambiental competente, após aprovação dos respectivos Conselhos de Meio Ambiente, se atendidas todas as condições abaixo:

I

cemitérios localizados em municípios com população inferior a trinta mil habi- tantes;

II

cemitérios localizados em municípios isolados, não integrantes de área conurbada ou região metropolitana; e

III

cemitérios com capacidade máxima de quinhentos jazigos.