Artigo 10º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 335 de 03 de Abril de 2003
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios . - Data da legislação: 03/04/2003 - Publicação DOU nº 101, de 28/05/2003, págs. 98-99
Acessar conteúdo completoArt. 10
O procedimento desta Resolução poderá ser simplificado, a critério do órgão ambiental competente, após aprovação dos respectivos Conselhos de Meio Ambiente, se atendidas todas as condições abaixo:
I
cemitérios localizados em municípios com população inferior a trinta mil habi- tantes;
II
cemitérios localizados em municípios isolados, não integrantes de área conurbada ou região metropolitana; e
III
cemitérios com capacidade máxima de quinhentos jazigos.