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Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 334 de 03 de Abril de 2003

Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos - Data da legislação: 03/04/2003 - Publicação DOU nº 094, de 19/05/2003, págs. 79-80

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Art. 8º

O descumprimento das disposições desta Resolução, nos termos e condicionantes das licenças expedidas, e de eventual Termo de Ajustamento de Conduta sujeitará o infrator, entre outras penalidades cabíveis, àquelas previstas na Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em especial nos artigos 54, § 3 , e 56, sem prejuízo do dever de recuperar os danos ambientais causados na forma do art. 14, § 1 , da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981.