Resolução CONAMA nº 326 de 25 de Abril de 2003
Institui a Câmara Técnica de Gestão Territorial e Biomas . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, págs. 196-197
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Instituir a Câmara Técnica de Gestão Territorial e Biomas com a finalidade de propor normas visando subsidiar o ordenamento territorial, o Zoneamento Ecológico- Econômico e a gestão integrada de corredores ecológicos e dos ambientes costeiro e marinho, diretrizes para a gestão territorial sustentável, bem como normas e critérios para o licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
A Câmara Técnica de Gestão Territorial e Biomas será composta por um re- presentante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério da Integração Nacional; II - Governos Estaduais: a) Estado do Ceará; b) Estado de Santa Catarina; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Nordeste; IV - Setor Empre- sarial: a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pelo Instituto Brasileiro de Siderurgia-IBS; V - Entidades da Sociedade Civil: a) Representação das Comunidades Indígenas: 1 - Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil -CAPOIB; b) Entidades Ambientalistas da Região Nordeste: 1 - Associação Potiguar Ami- gos da Natureza-ASPOAN - Estado do Rio Grande do Norte. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )
MARINA SILVA - Presidente do Conselho