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Artigo 45 da Resolução CONAMA nº 316 de 29 de Outubro de 2002

Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos . - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 92-95

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Art. 45

O sistema de tratamento que, na data de publicação desta Resolução, estiver operando sem a devida licença ambiental deverá requerer a regularização de seu empre- endimento, perante o órgão ambiental competente, no prazo máximo de noventa dias.