Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38, Inciso II, Alínea b da Resolução CONAMA nº 316 de 29 de Outubro de 2002

Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos . - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 92-95

Acessar conteúdo completo

Art. 38

Todo e qualquer sistema de tratamento térmico não deve ultrapassar os se- guintes limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos:

I

material particulado (MP) total: setenta miligramas por normal metro cúbico;

II

substâncias inorgânicas na forma particulada, agrupadas em conjunto como:

a

Classe 1: vinte e oito centésimos de miligrama por normal metro cúbico incluin- do: 1. cádmio e seus compostos, medidos como cádmio (Cd); 2. mercúrio e seus compostos, medidos como mercúrio (Hg); 3. tálio e seus compostos, medidos como tálio (Tl);

b

Classe 2: um miligrama e quatro décimos por normal metro cúbico incluindo: 1. arsênio e seus compostos, medidos como arsênio (As); 2. cobalto e seus compostos, medidos como cobalto (Co); 3. níquel e seus compostos, medidos como níquel (Ni); 4. telúrio e seus compostos, medidos como telúrio (Te); 5. selênio e seus compostos, medidos como selênio (Se);

c

Classe 3: sete miligramas por normal metro cúbico incluindo: 676 676 1. antimônio e seus compostos, medidos como antimônio (Sb); 2. chumbo e seus compostos, medidos como chumbo (Pb); 3. cromo e seus compostos, medidos como cromo (Cr); 4. cianetos facilmente solúveis, medidos como Cianetos (CN); 5. cobre e seus compostos, medidos como cobre (Cu); 6. estanho e seus compostos, medidos como estanho (Sn); 7. fluoretos facilmente solúveis, medidos como flúor (F); 8. manganês e seus compostos, medidos como manganês (Mn); 9. platina e seus compostos, medidos como platina (Pt); 10. paládio e seus compostos, medidos como paládio (Pd); 11. ródio e seus compostos, medidos como ródio (Rh); 12. vanádio e seus compostos, medidos como vanádio (V). III. Gases: 1. óxidos de enxofre: duzentos e oitenta miligramas por normal metro cúbico, medidos como dióxido de enxofre; 2. óxidos de nitrogênio: quinhentos e sessenta miligramas por normal metro cúbico, medidos como dióxido de nitrogênio; 3. monóxido de carbono: cem partes por milhão por normal metro cúbico; 4. compostos clorados inorgânicos: oitenta miligramas por normal metro cúbico, até 1,8 kg/h, medidos como cloreto de hidrogênio; 5. compostos fluorados inorgânicos: cinco miligramas por normal metro cúbico, me- didos como fluoreto de hidrogênio; 6. Dioxinas e Furanos: dibenzo-p-dioxinas e dibenzo-p-furanos, expressos em TEQ (total de toxicidade equivalente) da 2,3,7,8 TCDD (tetracloro-dibenzo-para-dioxina): 0,50 ng/Nm ;

§ 1º

Os fatores de equivalência de toxicidade (FTEQ) são aqueles constantes do anexo I.

§ 2º

Os parâmetros medidos devem ser corrigidos pelo teor de oxigênio, na mistura de gases de combustão, do ponto de descarga, para sete por cento em base seca.

§ 3º

O órgão ambiental competente pode restringir os limites estabelecidos, depen- dendo das condições de localização e dos padrões de qualidade do ar da região.