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Artigo 22, Inciso II da Resolução CONAMA nº 316 de 29 de Outubro de 2002

Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos . - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 92-95


Art. 22

O sistema de tratamento térmico de resíduos de origem urbana, ao ser im- plantado, deve atender os seguintes condicionantes, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas no procedimento de licenciamento e legislações complementares:

I

área coberta para o recebimento de resíduos;

II

sistema de coleta e tratamento adequado do chorume.