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Artigo 27 da Resolução CONAMA nº 315 de 29 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a nova etapa do Programa de Controle de Emissões Veiculares-PROCONVE - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 90-92


Art. 27

Todos os combustíveis utilizados nos ensaios serão do tipo padrão para ensaio de emissão e deverão estar de acordo com as regulamentações da Agência Nacional do Petróleo, sendo que a mistura gasolina com álcool é preparada a partir dos respectivos combustíveis padrão de ensaio, contendo 22,0% ± 1,0% em volume de álcool etílico anidro carburante. 490