Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 313 de 29 de Outubro de 2002
Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 226, de 22/11/2002, págs. 85-91
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As concessionárias de energia elétrica e empresas que possuam materiais e equi- pamentos contendo Bifenilas Policloradas - PCBs deverão apresentar ao órgão estadual de meio ambiente o inventário desses estoques, na forma e prazo a serem definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.