Artigo 18 da Resolução CONAMA nº 312 de 10 de Outubro de 2002
Dispõe sobre o licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira - Data da legislação: 10/10/2002 - Publicação DOU nº 203, de 18/10/2002, págs. 60-61
Acessar conteúdo completoArt. 18
No processo de licenciamento ambiental, os subscritores de estudos, documen- tos pareceres e avaliações técnicas são considerados peritos, para todos os fi ns legais.