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Artigo 15 da Resolução CONAMA nº 312 de 10 de Outubro de 2002

Dispõe sobre o licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira - Data da legislação: 10/10/2002 - Publicação DOU nº 203, de 18/10/2002, págs. 60-61

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Art. 15

O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995 , na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e outros dispositivos legais pertinentes.