Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 312 de 10 de Outubro de 2002
Dispõe sobre o licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira - Data da legislação: 10/10/2002 - Publicação DOU nº 203, de 18/10/2002, págs. 60-61
Acessar conteúdo completoArt. 12
Quando da etapa de Licença de Operação será exigido Plano de Monitoramento Ambiental - PMA, contendo no mínimo o que consta do anexo III desta Resolução. 730