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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 311 de 09 de Outubro de 2002

Prorroga o prazo dos Grupos de Trabalho para analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente-APPs e altera o nome de Grupo de Trabalho - Data da legislação: 09/10/2002 - Publicação DOU nº 203, de 18/10/2002, pág. 060

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho criado com o objetivo de analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanentes e Ocupação Urbana passa a denominar-se "Grupo de Trabalho sobre Áreas de Preservação Permanentes e Áreas Urbanas Consolidadas", mantida sua coordenação pela Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA.