Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 311 de 09 de Outubro de 2002
Prorroga o prazo dos Grupos de Trabalho para analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente-APPs e altera o nome de Grupo de Trabalho - Data da legislação: 09/10/2002 - Publicação DOU nº 203, de 18/10/2002, pág. 060
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por sessenta dias o prazo para finalização das atividades dos Grupos de Trabalhos criados pela Resolução nº 298, de 20 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2002, Seção 1, pág. 38.