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Artigo 3º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 308 de 21 de Março de 2002

Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte. . - Data da legislação: 21/03/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 77-78

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Art. 3º

Aplica-se o disposto no art. 1º desta Resolução a municípios ou associações de municípios que atendam a uma das seguintes condições:

I

população urbana até trinta mil habitantes, conforme dados do último censo do IBGE; e

II

geração diária de resíduos sólidos urbanos, pela população urbana, de até trinta toneladas.