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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 308 de 21 de Março de 2002

Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte. . - Data da legislação: 21/03/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 77-78

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Art. 3º

Aplica-se o disposto no art. 1º desta Resolução a municípios ou associações de municípios que atendam a uma das seguintes condições:

I

população urbana até trinta mil habitantes, conforme dados do último censo do IBGE; e

II

geração diária de resíduos sólidos urbanos, pela população urbana, de até trinta toneladas.