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Artigo 6º, Inciso VII da Resolução CONAMA nº 307 de 05 de Julho de 2002

Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil . - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 136, de 17/07/2002, págs. 95-96

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Art. 6º

Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil: Art. 6º Deverão constar do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil: ( nova redação dada pela Resolução 448/12 )

I

as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.

I

as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local e para os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores; ( nova redação dada pela Resolução 448/12 )

II

o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;

III

o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;

III

o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e reservação de resíduos e de disposição final de rejeitos;

IV

a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;

V

o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;

VI

a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;

VII

as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;

VIII

as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.