Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 306 de 05 de Julho de 2002
Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais . - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 138, de 19/07/2002, págs. 75-76
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As auditorias ambientais deverão ser compatibilizadas, no que couber, com os demais programas de gestão de risco estabelecidos em outros regulamentos federais.