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Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 306 de 05 de Julho de 2002

Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais . - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 138, de 19/07/2002, págs. 75-76

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Art. 8º

O Ministério do Meio Ambiente, por meio de Portaria, irá definir, no prazo de até cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta Resolução, os requisitos mínimos quanto ao credenciamento, registro, certificação, qualificação, habilitação, ex- periência e treinamento profissional que os auditores ambientais deverão cumprir.