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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 306 de 05 de Julho de 2002

Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais . - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 138, de 19/07/2002, págs. 75-76

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Art. 6º

O plano de ação é de responsabilidade dos empreendedores auditados e deverá contemplar as ações corretivas para as não conformidades apontadas pelo relatório de auditoria.