Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 306 de 05 de Julho de 2002
Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais . - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 138, de 19/07/2002, págs. 75-76
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As auditorias ambientais devem ser independentes e realizadas de acordo com es- copo, metodologias e procedimentos sistemáticos e documentados, constantes do anexo II.