Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 306 de 05 de Julho de 2002
Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais . - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 138, de 19/07/2002, págs. 75-76
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelecer os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais, objetivando avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental nos portos organizados e instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias, tendo em vista o cumprimento da legislação vigente e do licenciamento ambiental.