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Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 305 de 12 de Junho de 2002

Dispõe sobre Licenciamento Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente de atividades e empreendimentos com Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados - Data da legislação: 12/06/2002 - Publicação DOU nº 127, de 04/07/2002, págs. 81-82

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Art. 8º

Sempre que for necessária a elaboração de EIA/RIMA para o licenciamento de atividade ou empreendimento envolvendo OGM e derivados, deverá ser elaborado Termo de Referência específico, observadas as orientações contidas no anexo II desta Resolução.