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Artigo 2º, Inciso XIII, Alínea a da Resolução CONAMA nº 303 de 20 de Março de 2002

Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente . - Data da legislação: 20/03/2002 - Publicação DOU nº 090, de 13/05/2002, pág. 068

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Art. 2º

Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes defi nições:

I

nível mais alto: nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d`água perene ou intermitente;

II

nascente ou olho d`água: local onde afl ora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea;

III

vereda: espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d`água, onde há ocorrência de solos hidromórfi cos, caracterizado predominante- mente por renques de buritis do brejo ( Mauritia fl exuosa ) e outras formas de vegetação típica;

IV

morro: elevação do terreno com cota do topo em relação a base entre cinqüenta e 88 trezentos metros e encostas com declividade superior a trinta por cento (aproximadamente dezessete graus) na linha de maior declividade;

V

montanha: elevação do terreno com cota em relação a base superior a trezentos metros;

VI

base de morro ou montanha: plano horizontal defi nido por planície ou superfície de lençol d`água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota da depressão mais baixa ao seu redor;

VII

linha de cumeada: linha que une os pontos mais altos de uma seqüência de morros ou de montanhas, constituindo-se no divisor de águas;

VIII

restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alon- gada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comu- nidades que recebem infl uência marinha, também consideradas comunidades edáfi cas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima. A cobertura vegetal nas restingas ocorre em mosaico, e encontra-se em praias, cordões arenosos, dunas e depres- sões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

IX

manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predomi- nantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com infl uência fl úvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa Catarina;

X

duna: unidade geomorfológica de constituição predominante arenosa, com aparência de cômoro ou colina, produzida pela ação dos ventos, situada no litoral ou no interior do continente, podendo estar recoberta, ou não, por vegetação;

XI

tabuleiro ou chapada: paisagem de topografi a plana, com declividade média inferior a dez por cento, aproximadamente seis graus e superfície superior a dez hecta- res, terminada de forma abrupta em escarpa, caracterizando-se a chapada por grandes superfícies a mais de seiscentos metros de altitude;

XII

escarpa: rampa de terrenos com inclinação igual ou superior a quarenta e cinco graus, que delimitam relevos de tabuleiros, chapadas e planalto, estando limitada no topo pela ruptura positiva de declividade (linha de escarpa) e no sopé por ruptura negativa de declividade, englobando os depósitos de colúvio que localizam-se próximo ao sopé da escarpa;

XIII

área urbana consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios:

a

defi nição legal pelo poder público;

b

existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: 1. malha viária com canalização de águas pluviais, 2. rede de abastecimento de água; 3. rede de esgoto; 4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; 5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos; 6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; e

c

densidade demográfi ca superior a cinco mil habitantes por km .