Artigo 3º, Inciso III da Resolução CONAMA nº 30 de 07 de Dezembro de 1994
Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Mato Grosso do Sul - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, pág. 21350
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os parâmetros definidos nos artigos 1 e 2 desta Resolução, para tipificar os diferentes estágios de regeneração da vegetação secundária, podem variar de uma região geográfica para outra, dependendo:
I
das condições de relevo, de clima e do solo locais;
II
do histórico do uso da terra;
III
da vegetação circunjacente;
IV
da localização geográfica; e
V
da área e da configuração da formação analisada.
Parágrafo único
A variação de tipologia de que tratam os artigos 1 e 2 desta Resolu- ção será analisada no exame dos casos submetidos à consideração do órgão ambiental competente.